PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA É SOLIDÁRIOS AOS PROFESSORES
"O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu nesta quinta-feira parecer contra a ação de inconstitucionalidade que contesta o piso nacional de R$ 950 para os professores (Lei nº 11.738/2008). Souza opinou pela extinção do processo, sem o julgamento do mérito, bem como pelo indeferimento do pedido de medida cautelar da ADI movida pelos governos do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Ceará. O parecer agora vai para o Supremo Tribunal Federal (STF) e deve ser examinado pelo relator da matéria, ministro Joaquim Barbosa. O piso salarial foi aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Lula em junho deste ano. Com a mudança no valor pago, a União deve entrar com uma parte dos recursos necessários em estados e municípios que não consigam garantir o pagamento dos R$ 950, com verbas do Fundo da Educação Básica (Fundeb), no valor de R$ 6 bilhões até 2010. No entanto, os governadores reclamam que esse valor provoca despesas exageradas aos estados, municípios e ao Distrito Federal, além de não ter sido previsto no orçamento. Eles também questionam o fato de a lei determinar o pagamento retroativo a janeiro deste ano.
Os mesmos questionamentos já foram feitos por instituições como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais (Undime). Pontos referentes à jornada de trabalho e à carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos também são contestados pelos governos estaduais. O procurador-geral argumenta que a fixação do piso já estava prevista pela Emenda Constitucional 53, promulgada em 2003, e que por isso os entes federados deveriam estar preparados para cumprir a determinação legal. Também por conta dessa emenda, Antonio Fernando de Souza argumenta que os governadores não podem alegar falta de dotação orçamentária."
(Agência Brasil)
Os mesmos questionamentos já foram feitos por instituições como o Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed) e a União Nacional dos Dirigentes Municipais (Undime). Pontos referentes à jornada de trabalho e à carga horária para o desempenho das atividades de interação com os alunos também são contestados pelos governos estaduais. O procurador-geral argumenta que a fixação do piso já estava prevista pela Emenda Constitucional 53, promulgada em 2003, e que por isso os entes federados deveriam estar preparados para cumprir a determinação legal. Também por conta dessa emenda, Antonio Fernando de Souza argumenta que os governadores não podem alegar falta de dotação orçamentária."
(Agência Brasil)
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