quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Gravidez de esposa garantirá emprego de trabalhador

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje um projeto de lei que proíbe a demissão arbitrária ou sem justa causa do trabalhador cuja esposa ou companheira esteja grávida. O empregado não poderá ser dispensado no período de 12 meses, a contar da concepção comprovada por laudo médico vinculado ao SUS.

“Minha preocupação ao propor esse projeto era com a criança e, sobretudo, com a família. Não consigo imaginar muitas situações piores do que, no nascimento do bebê, o pai dessa criança esteja desempregado”, explica o autor do projeto, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP). “É uma forma de dar tranqüilidade também à mãe. Isso, seguramente, repercute na saúde tanto do feto, quanto do recém-nascido”, completou.

O projeto (PL 3829/97) segue agora para o Senado. De acordo com a proposta, o empregador que desrespeitar a norma está sujeito à multa equivalente a 18 meses de remuneração do empregador. A matéria não se aplica ao trabalhador contratado por tempo determinado.

1 comentários:

Anônimo

Edy Mussoi Disse: Seu comentário está esperando moderação.
Dezembro 7, 2008 às 2:26 pm

Concordo com o projeto.No vocabulário do empresário existem só duas palavras:
Cortar custos e lucro.
Se o funcionário já passou dos três meses de experiência ,é porque foi aprovado, e não há motivo de preocupação.
Afinal não é para toda a vida. E se queremos crianças sadias ,todos tem que colaborar , e um dos quesitos é que essa futura mãe tenha tranqüilidade na gestação.
Concordo que na regulamentação da Lei, seja colocado um artigo, onde esse decreto seja aplicado em estabelecimentos com um nº X de empregados para que seja viavel a estabilidade do negócio.

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