quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

STF GARANTE PISO NACIONAL DOS PROFESSORES

"O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (17), que lei que instituiu o piso R$ 950 para os professores poderá entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2009 e que o aumento do tempo de planejamento de aulas para 1/3 da carga horária de trabalho do professor, também previsto na norma lei, ficará suspenso. Por maioria, o STF rejeitou parcialmente o pedido de liminar por meio do qual cinco Estados pretendiam suspender a entrada em vigor do piso. Governadores de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina, do Rio Grande do Sul e do Ceará ajuizaram Adin (ação direta de inconstitucionalidade) contra dispositivos da lei que define novas regras para o magistério e unifica no país a remuneração inicial dos professores de escolas públicas da educação básica. Os argumentos apresentados pelos estados contra a classificação do piso como vencimento básico e o aumento do tempo de planejamento de aulas não sensibilizaram o ministro relator, Joaquim Barbosa. Ele ressaltou que a lei permitirá que até 31 de dezembro de 2009 o piso incorpore vantagens pecuniárias, numa espécie de período de maturação para os estados .
Barbosa definiu como "justas expectativas" a ansiedade dos professores pelo aumento salarial."Não é crível presumir que os estados se oponham à melhoria das condições educacionais", disse Barbosa. "Há estados que já se enquadravam no piso e outros terão que reformular a estrutura de suas carreiras de magistério, podendo adotar o entendimento de que o piso compreende não só o salário básico, como as vantagens e adicionais", acrescentou.O relator deixou claro em seu voto que a aplicação do piso não poderá ter feitos retroativos e que as previsões da lei serão progressivamente implementadas no próximo ano. O ministro Carlos Ayres Britto seguiu integralmente Barbosa. "Não se pode falar em valorização da educação no país sem a instituição de um piso digno para os professores", disse Britto.A maioria dos ministros seguiu em parte o relator e a liminar foi deferida em relação ao aumento do tempo de planejamento das aulas. Prevaleceu o entendimento de que este é um tema sujeito a especificidades em cada estado e exige uma discussão de mérito mais aprofundada. "

(Folha Online)

COMENTO:

A valorização da profissão de professor, assim como outras são essenciais, entendo ser legítimo o STF se envolver para solucionar a questão salarial dos professores,pois o órgão existe justamente para exigir o cumprimento das leis pelos governantes, o que eu não consigo entender é como os governadores que entraram com a ação de inconstitucionalidade não conseguem ter o mínimo de comprometimento com a integridade,a justiça e o bem-estar social;interpretaram a lei do piso como quase sempre fazem,tão-somente, de acordo com seus sórdidos interesses; Não haveria a necessidade da ação do STF se eles tivessem o entendimento de que a prosperidade de uma nação está atrelada a uma boa educação, que, para tanto, depende da valorização do ensino (leia-se, dos professores) com um salário digno.

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