domingo, 4 de janeiro de 2009

Aprovação em concurso público pode garantir nomeação

O Projeto de Lei 4352/08, do deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), torna obrigatória a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro das vagas previstas no edital. Segundo o site Última Instância, Rollemberg afirma que o seu objetivo é assegurar os direitos dos aprovados, obrigando a administração pública a preencher, durante o período de validade do concurso, pelo menos todas as vagas previstas no edital.

"As pessoas se inscrevem de boa-fé nos concursos, se matriculam em cursos preparatórios e compram livros por causa de uma informação que o poder público deu: a de que foram abertas vagas", ressalta o deputado. "Portanto, não é moral nem razoável que, depois de todo esse esforço dos candidatos, as vagas deixem de ser preenchidas dentro do prazo de validade do concurso por omissão da administração pública", acrescenta Rollemberg.

A proposta confirma uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) de fevereiro de 2008, que definiu como direito líquido e certo a nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas em edital.

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