terça-feira, 26 de maio de 2009

Planos de saúde não podem limitar valor de tratamento

Da Folha de Pernambuco

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os planos de saúde não podem mais limitar o valor do tratamento e de internações dos seus associados. A decisão, tomada por unanimidade na última quinta-feira, ainda não foi publicada no “Diário da Justiça”, quando passa a valer oficialmente. Segundo a assessoria de imprensa do órgão, isso deve ocorrer até o começo de junho deste ano.

A Quarta Turma do STJ concluiu que a limitação de valor é tão danosa quanto a restrição do tempo de internação, que já havia sido vetada pela Súmula 302 do órgão, em 2004. Na prática, o STJ ampliou o alcance dessa decisão. O ministro Aldir Passarinho Junior, relator do processo, afirmou que “da mesma forma que não tem lógica determinar contratualmente o prazo de recuperação do paciente, não se pode limitar o custo do tratamento médico-hospitalar”.

De acordo com o STJ, a proibição vale tanto para quem já tem plano de saúde quanto para os que ainda vão se associar. Mas, segundo o presidente da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Flávio Wanderley, dentro da legislação, essa limitação já é proibida para os contratos assinados a partir de janeiro de 1999, quando a lei dos planos de saúde entrou em vigor.“As pessoas que se sentirem lesadas vão ter que entrar na Justiça e cada caso será analisado. Mas essa decisão foi importante porque demonstra que os próprios tribunais tratam a causa como abusiva”, afirmou.

Para a presidente da Associação de Defesa do Consumidor (Adecon), Rosana Grinberg, não só a lei dos planos de saúde de 1999 proibia a prática, mas o Código de Defesa do Consumidor e algumas resoluções do Ministério da Justiça já condenavam esse tipo de procedimento.

“Só quem pode determinar o tempo e o valor do tratamento são os médicos. Não pode ser uma determinação do plano de saúde. É injustificável a pessoa pagar a vida inteira e na hora que precisa, sofre restrições. Essa foi uma ótima decisão para o consumidor”, concluiu.

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