domingo, 25 de outubro de 2009

STJ decide que Wilma de Faria praticou improbidade administrativa em Natal

Allan Darlyson

Um ano antes de deixar o governo para disputar uma vaga no Senado, a governadora Wilma de Faria (PSB) terá que enfrentar uma batalha judicial. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a governadora, quando foi prefeita de Natal, praticou ato de improbidade administrativa ao utilizar a Procuradoria Municipal para representá-la judicialmente na Justiça Eleitoral durante o período das eleições de 2000. Resta á governadora recorrer á última instância, o Superior Tribunal Federal (STF), para não ser condenada.

Por maioria, a Segunda Turma do STJ determinou o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) para a aplicação de eventuais sanções cabíveis. Antes do julggamento do STJ, o TJRN entendeu que a representação do chefe do Poder Executivo Municipal pela Procuradoria-Geral do Município durante o período eleitoral não configura ato de improbidade administrativa.

O processo foi parar no STJ devido à uma ação do Ministério Público Estadual (MPE), que recorreu da decisão do TJRN, sustentando que a utilização da procuradoria pela prefeita e candidata à reeleição configurou, sim, improbidade administrativa, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/92.

Em voto-vista, o ministro Mauro Campbell concordou com o voto do relator, ministro Humberto Martins, que argumentou: “para constatar se o uso de procuradores municipais na defesa de agente político candidato à reeleição perante a Justiça Eleitoral configura improbidade administrativa, é necessário perquirir se, no caso concreto, há ou não interesse público que justifique a atuação desses servidores”. Entretanto ele divergiu em relação à sua aplicação no caso específico.

Acompanhando o voto divergente, a Turma entendeu que, no caso questão, está claro que não houve a presença do interesse público necessário para justificar a atuação dos procuradores municipais na defesa da prefeita perante a Justiça Eleitoral. Segundo o ministro Mauro Campbell, os autos relatam que foi proposta ação de investigação judicial eleitoral com a finalidade de apurar uso indevido de recursos públicos, abuso de poder de autoridade, abuso de poder político e econômico em benefício da prefeita e candidata à reeleição Wilma Maria de Faria.

“Portanto, não há como reconhecer a preponderância do interesse público quando um agente político se defende em uma ação dessa natureza, cuja consequência visa atender interesse essencialmente privado, qual seja, a manutenção da elegibilidade do candidato”, ressaltou em seu voto.

Por outro lado, acrescentou o ministro, revela-se contraditória a afirmação de que haveria interesse secundário do Município a ensejar a defesa por sua Procuradoria, na medida em que a anulação de um ato administrativo lesivo, ao invés de lhe imputar ônus, apenas lhe daria benefícios econômico-financeiros.

Para Mauro Campbell, a conduta praticada pela sentão prefeita de Natal configura improbidade administrativa, descrita no artigo 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/92, devendo os autos retornarem à instância de origem para que, com base na análise do conjunto fático-probatório, sejam aplicadas, se for o caso, as sanções cabíveis. O voto foi acompanhado por maioria, ficando vencido o relator, Humberto Martins.

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