sábado, 22 de maio de 2010

[Apodi] Lixão ameaça água mineral da cidade

Apodi - Há poucos dias, o JORNAL DE FATO mostrou que a população de Apodi recebe água mineral nas torneiras de casa e, ainda, empresas que engarrafam água mineral e trabalham com a fabricação de refrigerantes, gerando empregos e renda. Entretanto, este cenário está ameaçado por conta acondicionamento ambientalmente correto ao lixo urbano e hospitalar.
O lixão do município de Apodi está colocando em risco a qualidade da água distribuída na cidade, na Mineral Cristalina do Oeste, Lagoa do Apodi, rio Apodi/Mossoró, prejudicando os moradores do Assentamento Casulo.
O caso foi investigado em dois inquéritos civil público, um de número 006/2007 e outro de número 017/2009, instaurados para apurar a denúncia de que o município estaria destinando o lixo residencial da cidade para um local impróprio, causando impacto extremamente negativo ao meio ambiente.
As investigações constataram que o lixo está sendo despejado a céu aberto, sem prévio tratamento e sem recobrimento ou compactação, e frequentemente queimados, sendo que, até bem pouco tempo atrás também era depositado no mesmo local todo o lixo dos hospitais da cidade.
Outra constatação foi que não existem obras de contenção do chorume e existem pessoas trabalhando clandestinamente no local, sem luvas ou qualquer apetrecho de proteção. O lixão é motivo de incômodo (mau cheiro, moscas, fumaça etc) para os moradores do assentamento Casulo.
Não possui cerca de isolamento. Pior, os técnicos constataram que restos de animais mortos são jogados no local. As queimadas, além de gerarem incômodo, decorrente da fumaça, "vêm causando a contaminação da água mineral Cristalina, conforme análises laboratoriais realizadas no ar e na água dos garrafões, que registraram resultado positivo para bactéria pseudômonas".
Os especialistas do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA-RN) atestaram também que o lixão fica perto dos cursos de água natural, como o Rio Apodi/Mossoró e o lençol freático na região tem profundidade de apenas 130 metros, o que pode causar contaminação da água considerada mineral que abastece a cidade, assim como as empresas de água mineral e de refrigerante que operam na região.
A vistoria do Idema foi realizada no mês de março de 2010 a pedido do Ministério Público Estadual. Diante do quadro, o Ministério Público Estadual autuou a Prefeitura de Apodi por dispor resíduos sólidos coletados de forma inadequada, violando a Lei Complementar Estadual 272.2004. A prefeita de Apodi Goreti Pinto foi notificada para adotar providências emergenciais para minimizar o quadro.

MP pede medidas imediatas à Justiça


Diante do quadro, a promotora de Justiça Danielle de Carvalho Fernandes moveu Ação Civil Pública de Responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, com pedido de liminar, obrigando a prefeita Maria Goreti da Silveira Pinto a pagar indenização causada contra o município de Apodi.
A promotora pede que a Justiça obrigue a Prefeitura a fazer a coleta e deposição separada do lixo imediatamente, assim como destinar o lixo para uma área que seja adequada para depósito de lixo em no máximo 30 dias.
Sobre o lixão antigo, a promotora pede que a Justiça obrigue a Prefeitura a cercar o local de imediato, assim como apresentar em três dias um plano de recuperação da área degradada. Quer ainda que, em 60 dias, apresente projeto de EIA/RIMA junto ao Idema para o funcionamento do novo lixão.
No caso de nova desobediência, a promotora Danielle Carvalho pede que a Justiça obrigue que a prefeita Goreti Pinto pague multa diária de R$ 2 mil ao Fundo Estadual de Preservação do Meio Ambiente (FEPEMA), por cada obrigação prevista na ação.

Prefeitura reconhece que destino do lixo tem provocado dano


A prefeita Goreti Pinto, em Termo de Ajustamento de Conduta assinado no Ministério Público Estadual, reconheceu que realmente a coleta e destinação do lixo "tem ocasionado dano ambiental, especialmente no aspecto atinente à poluição do solo, da água e do ar, além de potenciais agressões à saúde humana".
Na ocasião se comprometeu em adotar as medidas emergenciais, "tais como abstenção e proibição de queimadas, compactação e recobrimento do lixo, proibição do ingresso ou permanência de catadores, inserção dos catadores em programas sociais visando ao resgate de sua cidadania e geração de renda".
As medidas deveriam ter sido providenciadas nos prazos de 10 dias, outras em 30 dias e outras mais complexas em 60 dias. O fato é que a Prefeitura ignorou totalmente o compromisso assumido no documento assinado no Ministério Público.
Para o Ministério Público Estadual, a prefeita Goreti Pinto "desobedeceu à maioria das cláusulas e prazos, o que tornou necessário o ajuizamento, pelo Ministério Público Estadual de Ação Civil Pública, no dia 8 de março de 2010.

Jornal de Fato

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