terça-feira, 21 de dezembro de 2010

Rico em petróleo, pobre em ICMS

O Rio Grande do Norte é rico em petróleo; mas, pobre em ICMS do petróleo.

Essa é uma das raras contradições em que a Constituição cidadã de 1988 propaga seus efeitos perversos até os dias atuais: essencialmente em todos os produtos o imposto é cobrado e dividido entre o local de produção e o local de consumo (a energia elétrica, além do petróleo, é outra exceção). O ICMS que pagamos todos os dias para os demais produtos não fica somente no RN, pois parte torna-se receita do estado onde foi vendido ou fabricado. É assim que acontece naturalmente no Brasil.

Há, infelizmente, exceções que nos afetam (muito) diretamente.

O petróleo é uma dessas aberrações legais onde não vale muito a pena se gabar de ser um rico produtor visto que isto não significa, necessariamente, também ser um rico arrecadador. Em outras palavras, todo o petróleo produzido gera muito mais riquezas onde estão as refinarias, a muitos quilômetros de distância de nossas cidades de onde é extraído o “ouro negro”. Essa é a sistemática: o óleo bruto sai do RN sem pagar seus impostos, segue para a refinaria para ser transformado em gasolina, gerando um enorme valor agregado mas, ao final, nós aqui, quando compramos esse combustível somos obrigados a pagar ICMS para outro Estado sobre um produto que já foi, mesmo enquanto matéria-prima bruta, nosso!

Vejam que contradição: para que outra Unidade da Federação adquira nosso petróleo não precisa nos pagar nada mas, para que nós possamos usufruir de um derivado de um produto explorado e encontrado no Rio Grande do Norte, temos que pagar ICMS. Pagamos, na verdade, outro tipo de royalties. Não aquele que recebemos, considerado como “indenização” pela exploração, mas algo equivalente a um misto de indenização/compensação pela transformação da matéria-prima em um bem de muito maior valor agregado. São royalties absolutamente desnecessários e essencialmente indevidos.

A Constituição que tanto pautou suas mudanças pelos Princípios da Isonomia em que os desiguais, em suas proporcionalidades, devem ser tratados de forma equivalente, já deveria ter extirpado essa distinção negativa para o Rio Grande do Norte.

O momento de mudar, novamente, é agora. Vamos entrar em um novo ciclo de riquezas no Estado com a energia eólica que, também injustamente, tem seu imposto cobrado diretamente no consumo. Teremos, verdade, os investimentos produtivos e os empregos gerados no Estado que agora deverão interiorizar-se mais ainda com a energia eólica (rumo ao litoral Norte e à região do Mato Grande), ampliando a faixa de produção de energia além das regiões de Guamaré e Mossoró. Mas, poderíamos ter muito mais: essa imensa fortuna em matéria-prima está gerando pouca riqueza na arrecadação de impostos.

Somos ricos em petróleo, pobres em ICMS. Caminhamos para sermos ricos na produção de energia – com os parques eólicos – mas continuaremos a ver passar essa nova riqueza Brasil afora. Conquistamos, há tempo, a idéia nacionalista de que “o petróleo é nosso”; mas a Constituição de 1998 perpetuou que o imposto é apenas para alguns estados; até quando?



Otomar Cardoso Lopes Júnior - Professor de Políticas

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