quinta-feira, 10 de novembro de 2011

Candidato que foi desclassificado em concurso por ter tatuagem ganha direito de ser reinscrito

“Um candidato que havia sido desclassificado do Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar por ter uma tatuagem no ombro será reinscrito no curso por decisão judicial divulgada nesta quinta-feira, 10. O juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira determinou que o Estado do Ceará promova a participação do candidato em igualdade de condições com os demais.

De acordo com o processo, o jovem participou do concurso público para ingresso na Polícia Militar do Ceará e foi aprovado na prova objetiva. Após ser convocado para inspeção médica, foi considerado inapto por conta de tatuagem definitiva no ombro esquerdo. O candidato alegou que a tatuagem era pequena e não ficaria visível com o uso da farda.

O jovem entrou com recurso administrativo, sustentando que outros candidatos, na mesma situação, passaram no exame de inspeção, comprovando que as tatuagens não eram visíveis com o uso do uniforme. ”

(O POVO Online)

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