Homem ganha indenização por ter ‘nome sujo’ 23 vezes pela mesma empresa
Um homem ganhou em processo na Justiça catarinense o direito de receber uma indenização de R$ 30 mil pelo fato de ter o nome em uma lista de devedores por 32 vezes, de forma irregular, no mesmo estabelecimento. O inusitado é que ele nunca tinha ido ao local. Com residência em Joinvile, em Santa Catarina, o homem foi incluído na lista de não –pagantes por uma loja de materiais de construção de Santos, litoral paulista. Entre as duas cidades a distância é de mais de 600 quilômetros. O relator do processo disse que antes da divulgação de devedor, a empresa deveria ter informado primeiro quanto era a quantia a ser paga. Ainda segundo o relator do processo, a empresa deveria provar que o consumidor tinha débitos, antes de colocar o nome dele em uma lista de devedores. Com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a loja de material de construção terá que indenizar por danos morais o suposto cliente por ter inscrito o nome dele de forma irregular no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). "No caso sub judice, portanto, constitui fato incontroverso a ausência de relação negocial entre as partes, bem como a inscrição indevida do autor no rol de devedores do serviço de proteção ao crédito", disse o relator do processo. Informações do UOL.
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