quinta-feira, 16 de agosto de 2007

Justiça condena escola a pagar R$ 156 mil a estudante baleada em Minas

O TJ (Tribunal de Justiça) de Minas Gerais condenou um colégio de Belo Horizonte a indenizar uma aluna que foi atingida por um tiro dentro das dependências da instituição. A indenização por danos morais e estéticos foi fixada em R$ 156 mil.

De acordo com o processo, no dia 28 de agosto de 1997, a estudante, então com 16 anos, estava no pátio do colégio, onde cursava a segunda série do ensino médio, no horário de intervalo das aulas, quando foi atingida por um disparo de uma arma calibre 38, que lhe perfurou o pescoço, atravessou a garganta, as cordas vocais e a laringe.

A estudante foi submetida a diversas cirurgias corretivas, além de tratamento fonoaudiológico e psiquiátrico. Como conseqüência do tiro, a estudante tem debilidade permanente na fala, de acordo com o TJ.

Segundo o relator do recurso, desembargador Duarte de Paula, ficou comprovada a responsabilidade do colégio.

"Ao empreender um negócio desta natureza, [o colégio] deveria ter tido o cuidado de cumprir com todas as obrigações assumidas perante os estudantes que, além das aulas é manter a segurança e integridade física dos alunos dentro das dependências da instituição de ensino", disse o desembargador.

O colégio foi condenado também a pagar indenização à aluna no que se refere aos danos materiais, correspondentes às despesas com tratamento. O valor ainda não foi estipulado.
Os nomes da instituição e da estudante não foram revelados pelo TJ.

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