A PF e a falsificação de medicamentos
Sancionada hoje a Lei Federal nº
12.894/2013 que prevê a atribuição da Polícia Federal para apurar crimes de
falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, além da sua venda
(inclusive pela internet), quando houver repercussão interestadual ou internacional
que exija repressão uniforme. Nesses casos, o Departamento de Polícia Federal
do Ministério da Justiça proceder à investigação, sem prejuízo da
responsabilidade das Polícias Militares e Civis dos Estados.
A PF atua nas seguintes infrações
penais:
1) seqüestro, cárcere privado e
extorsão mediante seqüestro, se o agente foi impelido por motivação política ou
quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;
2) formação de cartel;
3) violação a direitos humanos,
que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência
de tratados internacionais de que seja parte;
4) furto, roubo ou receptação de
cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou
internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais
de um Estado da Federação;
5) E agora nos casos de
falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos.
0 comentários:
Postar um comentário