Contribuinte pagará R$ 21,1 milhões de auxilio-paletó para juízes e promotores do RN
Deu no Portalnoar
Por Dinarte Assunção
O Tribunal de Justiça e o
Ministério Público do Estado se preparam para pagar a seus membros
auxílio-alimentação retroativo ao período compreendido entre 2006 e 2010.
O direito foi adquirido em 2011
através de resolução do CNJ incidente sobre o Judiciário – o que causou
equiparação no Ministério Público.
Apesar de fazer tanto tempo, nem
TJRN nem MPRN souberam informar, quando questionados pela reportagem, os
valores a serem pagos.
As condições do pagamento ainda
são um mistério. Procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis informou à
reportagem que vai pagar o valor devido aos membros do MP porque o Tribunal de
Justiça “pagou aos juízes integralmente na segunda-feira passada(09/12)”, o que
o Judiciário nega.
Curiosamente, na Secretaria de
Planejamento do Estado, a reportagem apurou que há contracheques emitidos para
membros da magistratura, em dezembro, acima de R$ 50 mil, referentes ao
pagamento do retroativo.
O Portal da Transparência do
Judiciário conta uma história diferente da informação dada pelo Judiciário. Em
9 de dezembro, foram empenhados, anota o documento 2013NE00289, o valor exato
de quanto o contribuinte do Rio Grande do Norte vai pagar de
auxílio-alimentação retroativo à magistratura:
R$ 10.942.248,88.
O empenho implica, entretanto,
que o valor não foi pago, mas cria a previsão orçamentária para tanto.
No portal do MP, as informações
também contradizem o procurador-geral de Justiça, que informou à reportagem que
os valores não estavam fechados, mas em fase de tabulação. Os promotores vão
embolsar R$ 10.208.000,00. A expectativa é que quando ambas as instituições
atualizem as listas de dezembro, sejam disponibilizados os valores
discriminados por promotor e juiz, o que deverá acontecer em janeiro.
Clique AQUI para ver a nota de
empenho do TJRN, e AQUI para visualizar a do Ministério Público.
Atualmente, os 255 magistrados da
Justiça Estadual e os 240 membros do Ministério Público fazem jus a
auxílio-alimentação mensal no valor de 889,30 mensais. Ao TJRN, isso custa R$
226.771,50 mensais. No MP, R$ 213,4 mil.
O direito ao auxílio-alimentação
retroativo foi reconhecido na Resolução 133 de 2011 do CNJ. Esse tipo de
benesse, que acaba tendo efeito de majoração salarial, ficou popularmente
conhecido como auxílio-paletó
Na quarta-feira(18), a reportagem
contatou o procurador-geral de Justiça para repercutir o assunto. Questionado
sobre a moralidade do pagamento, em um momento no qual se propaga uma crise de
recursos, ele não titubeou:
“Não vejo dificuldade em
reconhecer a moralidade do pagamento. O CNJ entendeu que a verba deveria
existir desde 2004. O CNMP seguiu.
A rigor seria um direito dos
membros do Judiciário desde 2004. O judiciário local concedeu cinco anos.
Aplicou cinco anos anteriores a quando começaram a pagar”.
A reportagem insistiu e
questionou, então, se o direito adquirido obriga o MP a pagar os valores, ao
que Rinaldo respondeu: “A qualquer momento eu teria que fazer isso. Então, a
partir do pedido da Associação do MP, retroagimos cinco anos. A rigor, tenho
que fazer o pagamento. Se há sobra orçamentária, eu tenho que pagar”.
Indagado ainda sobre se está
sofrendo pressão dos promotores para pagar a verba, ele afirmou que, se
existissem, influenciaram, mas não seriam decisivas para a formação de seu
juízo.
O pagamento do
auxílio-alimentação retroativo, vale lembrar, foi promessa de campanha de
Rinaldo Reis.
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