Regulamentação do direito de greve
De O Globo, hoje:
"Sete dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram ontem a favor da aplicação da mesma lei que regulamenta a greve de trabalhadores do setor privado nos casos de paralisações de servidores públicos. Embora o direito de greve no serviço público tenha sido incluído na Constituição de 1988, o Congresso Nacional nunca chegou a um consenso para aprovar uma lei que discipline e regulamente as paralisações. Ontem, os integrantes da mais alta corte do Judiciário criticaram a omissão dos parlamentares e disseram que a falta de regulamentação tem prejudicado os servidores da União, dos estados e de municípios.
A discussão foi suspensa e o julgamento não foi concluído por causa de um pedido de vista do ministro Joaquim Barbosa"
"Ao saber do julgamento, no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre o direito de greve dos servidores públicos, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, disse que o governo federal deve tomar a iniciativa de propor uma regulamentação própria para a categoria. Já as centrais sindicais reagiram mal e criticaram a posição da maioria dos ministros do STF sobre o assunto.
— Decisão do STF se cumpre. Mas acho que já passou da hora de começarmos a discutir o direito de greve dos servidores públicos, limitando o que temos de limitar e discutindo o assunto com as representações sindicais — afirmou Lupi.
Os sindicalistas alegaram que ficarão em desvantagem nas negociações com o governo, em caso de greves. Eles queriam que o Supremo só julgasse o caso depois da conclusão do debate com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, para garantir também o direito à negociação coletiva todo ano, o que, na realidade, representaria um reajuste salarial para a categoria."
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