Lei de grave do governo federal
Leia os trechos mais importantes do projeto de lei que vai regular as greves no setor público:
- uma categoria que resolver entrar em greve precisa comunicar a decisão ao superior hierárquico com 48 horas de antecedência;
- se a categoria prestar serviços inadiáveis, como abastecimento de água, serviços penitenciários e pagamento de benefícios previdenciários a aposentados, o aviso deve ser feito com 72 horas de antecedência;
- em caso de paralisação, a categoria é obrigada a garantir que 40% dos serviços continuem a ser prestados;
- o governo pode, caso ache necessário, ajuizar ação para que esse percentual de 40% seja elevado. A justiça poderia, assim, obrigar as categorias a manterem 50% ou mais dos serviços sendo prestados;
- se não forem atendidos esses percentuais, o governo estará autorizado a contratar temporariamente funcionários para substituírem os grevistas.
- se a greve for considerada ilegal, o ponto será cortado. Por mês, o corte não poderá superar 30% do salário do servidor;
- se a greve for legal, os funcionários terão que repor os dias parados. A lei estabelecerá que essa reposição será limitada a 50% dos dias não trabalhados.
- o Estado fica impedido de criar constrangimento aos grevistas, como produzir a lista dos funcionários que cruzaram os braços;
- para que a greve seja declarada, será necessário o aval de dois terços da categoria em assembléia geral. Se esse pressuposto não for atendido, a greve será considerada ilegal;
- deflagrada a greve, o governo terá o prazo de dez dias úteis para se manifestar sobre a pauta de reivindicação dos grevistas.
O texto já está na Casa Civil e deve ser remetido ao Congresso Nacional nos próximos meses.
Se não for aprovado, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode, em julgamento já iniciado, decidir que a lei que rege as greves no setor privado, mais severa do que a lei em discussão, estenda-se para o serviço público.
- uma categoria que resolver entrar em greve precisa comunicar a decisão ao superior hierárquico com 48 horas de antecedência;
- se a categoria prestar serviços inadiáveis, como abastecimento de água, serviços penitenciários e pagamento de benefícios previdenciários a aposentados, o aviso deve ser feito com 72 horas de antecedência;
- em caso de paralisação, a categoria é obrigada a garantir que 40% dos serviços continuem a ser prestados;
- o governo pode, caso ache necessário, ajuizar ação para que esse percentual de 40% seja elevado. A justiça poderia, assim, obrigar as categorias a manterem 50% ou mais dos serviços sendo prestados;
- se não forem atendidos esses percentuais, o governo estará autorizado a contratar temporariamente funcionários para substituírem os grevistas.
- se a greve for considerada ilegal, o ponto será cortado. Por mês, o corte não poderá superar 30% do salário do servidor;
- se a greve for legal, os funcionários terão que repor os dias parados. A lei estabelecerá que essa reposição será limitada a 50% dos dias não trabalhados.
- o Estado fica impedido de criar constrangimento aos grevistas, como produzir a lista dos funcionários que cruzaram os braços;
- para que a greve seja declarada, será necessário o aval de dois terços da categoria em assembléia geral. Se esse pressuposto não for atendido, a greve será considerada ilegal;
- deflagrada a greve, o governo terá o prazo de dez dias úteis para se manifestar sobre a pauta de reivindicação dos grevistas.
O texto já está na Casa Civil e deve ser remetido ao Congresso Nacional nos próximos meses.
Se não for aprovado, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode, em julgamento já iniciado, decidir que a lei que rege as greves no setor privado, mais severa do que a lei em discussão, estenda-se para o serviço público.
F.R
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