sexta-feira, 5 de dezembro de 2008

STF contraria bancos: prisão por dívida é ilegal

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou nesta quarta-feira (3/12) a ilegalidade da prisão decorrente de dívidas, sejam elas fruto de depósito judicial ou de alienação fiduciária. A decisão representa a consolidação do entendimento de que a única forma de privação civil da liberdade é o não pagamento de pensão alimentícia.

Os ministros decidiram julgar em conjunto dois REs (recursos extraordinários) e um pedido de habeas corpus, que tratavam do mesmo tema. De forma unânime, rejeitaram os recursos apresentados pelos bancos Itaú e Bradesco, que pediam a prisão de clientes por não cumprimento de contrato de alienação fiduciária —em que o credor tem o próprio bem comercializado como garantia, caso dos financiamentos de imóveis e veículos.

Já no pedido de habeas corpus feito por Alberto de Ribamar Costa contra decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), foi vencido o ministro Carlos Alberto Menezes Direito, que, em voto vista, defendeu a manutenção da detenção imposta pelo Tribunal.

Os demais membros da Corte seguiram entendimento do ministro Celso de Mello —o relator do caso, ministro Marco Aurélio, já havia concedido liminar dando liberdade a Costa—, que entendeu que não cabe a decretação de prisão mesmo em casos de depósito judicial.

Do site Última Instância

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