domingo, 25 de janeiro de 2009

Juiz gaúcho inova e dá seu voto em verso de cordel


Um juiz gaúcho inovou ao emitir seu voto em um processo de indenização por danos morais. Afif Jorge Simões Neto, da 2ª Turma Recursal Cível, sustentou sua decisão em forma de poesia, no julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (21/1).

O magistrado escreveu um poema para fundamentar sua decisão.

A ação, que tramitou perante o Juizado Especial Cível da Comarca de Santana do Livramento (RS), trata de pedido de indenização por dano moral.

O autor da ação, patrão da CTG Presilha do Pago, afirmou que o pronunciamento feito por conselheiro fiscal da 18ª Região Tradicionalista feriu sua honra pessoal. O discurso foi feito durante o uso da tribuna livre da Câmara de Vereadores.

Ele teria dito que o Patrão não prestava conta das verbas públicas recebidas para a realização de eventos. Nos autos, constam que as afirmações foram publicadas também no jornal local A Platéia. O conselheiro negou as ofensas.

O Juizado Especial Cível de Livramento condenou o conselheiro a pagar R$ 1,5 mil de indenização. No recurso, o relator modificou entendimento e afirmou que a ofensa não aconteceu. Os juízes Eduardo Kraemer e a Leila Vani Pandolfo Machado acompanharam o voto do relator.Eis a sentença do juiz:



“Este é mais um processo
Daqueles de dano moral
O autor se diz ofendido
Na Câmara e no jornal.

Tem até CD nos autos
Que ouvi bem devagar
E não encontrei a calúnia
Nas palavras do Wilmar.

Numa festa sem fronteiras
Teve início a brigantina
Tudo porque não dançou
O Rincão da Carolina.

Já tinha visto falar
Do Grupo da Pitangueira
Dançam chula com a lança
Ou até cobra cruzeira.

Houve ato de repúdio
E o réu falou sem rabisco
Criticando da tribuna
O jeitão do Rui Francisco

Que o autor não presta conta
Nunca disse o demandado
Errou feio o jornalista
Ao inventar o fraseado.

Julgar briga de patrão
É coisa que não me apraza
O que me preocupa, isso sim
São as bombas lá em Gaza.

Ausente a prova do fato
Reformo a sentença guerreada
Rogando aos nobres colegas
Que me acompanhem na estrada.

Sem culpa no proceder
Não condeno um inocente
Pois todo o mal que se faz
Um dia volta pra gente.

E fica aqui um pedido
Lançado nos estertores
Que a paz volte ao seu trilho
Na terra do velho Flores.” (Site Consultor Jurídico)

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