quarta-feira, 1 de julho de 2009

Prefeito e vice de Santa Cruz são cassados em primeira instância

Juiz afirma que eleitores de Santa Cruz foram tratados como “mercadoria”

Na decisão em que determinou a cassação do prefeito de Santa Cruz Péricles Rocha e do vice João Olímpio, o juiz Ricardo Pires de Amorim analisou que os eleitores daquela cidade foram tratados como “mercadoria”.

O magistrado disse estar convencido que prefeito e vice eleitos tinham conhecimento da prática de compra de voto que estava sendo praticada pelo então prefeito Luiz Antônio Lourenço de Farias, conhecido como Tomba. A apreensão de dinheiro em uma maleta foi feita no carro do próprio Tomba.

“Não há falar-se, dessa forma, que os demandados José Péricles Farias da Rocha e João Olímpio Maia Ferreira de Souza não tinham ciência desses fatos, uma vez que praticado por expressivo colaborador da campanha, sendo que isso, atrelado as demais provas reunidas neste caderno processual, indicam a participação indireta ou consentimento dos primeiros demandados nesses atos”, escreveu o magistrado.

Na decisão ele se mostra estarrecido com o fato: “os eleitores do Município de Santa Cruz foram tratados como objeto de mercancia. A democracia não pode ser estabelecida por meio de transações mercantilistas, mas através de idéias. Com efeito, a conduta do demandados objetivaram a captação ilícita de sufrágio, violando a legitimidade do pleito a ponto de causar desequilíbrio entre os concorrentes. Pensar o contrário, revelaria muita ingenuidade deste Julgador quantos aos fatos relatados e cabalmente provados”.

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