terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Juiz condena estudante sueca a leitura de livros, estudo e prestação de serviço a comunidade

A estudante sueca Hanna Maria Hillerstrom foi condenada pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte por tráfico de droga, já que em setembro de 2009 ela foi flagrada tentando embarcar para Europa com 2,3 quilos de cocaína. A inovação na sentença do Juiz Federal Mário Azevedo Jambo, da 2ª Vara Federal, está na penalidade da jovem.

Na decisão, o magistrado substitui a pena de mais de 3 anos de reclusão, pela obrigatoriedade da sueca estudar e ler livros especificados na sentença e ainda prestação de serviço em instituições da comunidade.

O Juiz determinou que a estudante continue os estudos ou curso profissionalizante. Ela está obrigada a comprovar ao magistrado trimestralmente a assiduidade e o aproveitamento no curso. Além disso, a sueca deverá comparecer, diariamente, no horário entre as 14 e 17h, na Biblioteca da Justiça Federal do Rio Grande do Norte para realizar trabalho sobre as obras “Aniara” do escritor sueco Harry Martinson e de textos da obra, “Troll Och Människor” (Gnomos e Homens) da escritora Sela Lagerlof. A sentença do Juiz Mário Jambo determina que Hanna Hillerstrom deverá apresentar “do próprio punho, impressões e sentimentos pessoais que forem aflorando da leitura dos livros”.

Ainda na pena definida pelo magistrado, Hanna Hillerstrom deverá passar o período de 3 anos, 2 meses e 15 dias, a razão de uma hora por dia de condenação, trabalhando em uma instituição que preste serviço à entidade pública voltada para o tratamento de recuperação de serviço à entidade pública voltada para o tratamento e recuperação de dependentes químicos.

Para substituição da pena, o magistrado observou que a sueca é ré primária, possui bons antecedentes e justificou ainda: “os motivos para o cometimento do crime foram econômicos, determinados pela obtenção de lucro fácil, diante da promessa de recompensa pelo transporte da droga, inerente ao tipo; que apresenta boa conduta no meio social; que sua personalidade não exterioriza agressividade nem tendência à reiteração criminosa”.

O Juiz Mário Jambo criticou, na decisão, as penalidades severas que colocam o Direito Penal como principal fator de redução da criminalidade. Rejeito, serenamente, até porque aquecido pelo manto constitucional, qualquer dispositivo que me faça punir seres humanos de forma uniforme. Com todas minhas limitações, não abro mão da responsabilidade que me foi imposta pela Constituição da República em buscar no caso concreto, para cada acusado e dentro da lei, a pena estritamente necessária e suficiente para a prevenção e reprovação do delito cometido, buscando, principalmente, a recuperação do apenado e a restauração e reversão, na sociedade, dos fatores facilitadores da reincidência”, escreveu o magistrado.

Na sentença, o Juiz ainda escreveu diretamente para a ré: “Quanto à ré Hanna Maria Hillerstrom, que errou pela 1ª vez perante o Direito Penal, levante a cabeça, reflita, cumpra com dignidade a sua pena e siga em frente com sua história de vida. A senhora, a partir de agora, tem com a sociedade a responsabilidade e o dever ético de demonstrar que o modelo garantista do processo penal merece ser preservado”.

Fonte: TJ/RN

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