domingo, 11 de abril de 2010

Advogados alertam que fiador deve tomar muito cuidado ao assumir fiança

Quem nunca ouviu falar no velho ditado: “Amigos, amigos, negócios à parte?” Muitas pessoas enxergavam a frase apenas como um ditado popular até o dia em que entenderam o seu real sentido. Foi o que aconteceu com o comerciante Daniel Medeiros, ele emprestou seu cartão de crédito para que um amigo fizesse algumas compras e quase acabou com o nome sujo no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC).

"Ele era meu amigo, me pediu para fazer umas compras no supermercado e numa loja de calçados. A justificativa que ele me deu foi que os cartões dele estavam todos com o limite de crédito estourado porque ele teve que comprar remédios para os filhos. Deixei ele usar na mesma hora; ele comprou à vontade. Mas na hora de pagar começou minha dor de cabeça", conta Daniel.

Quando uma pessoa utiliza seu nome para fazer compras para outra pessoa, ela está sendo seu fiador. A partir deste momento ela está obrigada legalmente a se responsabilizar pelas dívidas contraídas pela pessoa que adquiriu um bem ou serviço. De acordo com o advogado Lindemberg Lima, a empresa onde a compra foi efetuada tem o direito de cobrar de quem usou o nome para a compra.

"Quem emprestou o nome tem que se responsabilizar pelo pagamento. Se a pessoa que pediu emprestado não pagar pela dívida, a empresa vai fazer a cobrança a quem deu o nome. Por isso é preciso ter cuidado quando for emprestar seu nome a alguém, pois para a empresa é como se a compra tivesse sido feita por ela", alerta o advogado.

E foi exatamente o que aconteceu com o comerciante, que começou a receber cobranças em casa. "As lojas começaram a me ligar dizendo que eu precisava pagar e eu fui ficando desesperado, pois não tinha o dinheiro. Liguei para o meu “amigo” e ele disse que estava passando por problemas e não tinha o dinheiro. Tive que pedir emprestado e pagar a dívida para não ver meu nome no SPC", conta.

Segundo Lindemberg, qualquer empresa está legalmente amparada nesses casos e pode cobrar do fiador o pagamento da dívida. "A empresa está autorizada a fazer qualquer tipo de cobrança. Não há como o fiador comprovar que ele não efetuou a compra, pois para a empresa isso pouco importa: quem deu o nome foi quem comprou", afirma.

Caso o nome do fiador vá para o SPC, a única forma de voltar a ter crédito na praça é pagando a dívida. "Para tirar o nome do SPC só após cinco anos, ou três anos, em alguns casos, isso vai depender da espécie de dívida. Ou então, se o nome tiver ido parar lá indevidamente. De outra forma não há como retirar. Ou paga, ou paga", reforça o advogado.

Depois do problema, Daniel conta que aprendeu a lição e que emprestar o nome para outras pessoas, nem pensar. "Fiquei tão desconfiado que agora acho que não empresto nem para minha mãe se ela pedir (risos). Com certeza a amizade acabou e por um preço bem alto", comenta o comerciante.
O Mossoroense

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