segunda-feira, 28 de março de 2011

SERÁ QUE O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CUMPRE A LDB ?

LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996.



TÍTULO II



Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Art. 2º A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.



Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:



I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;



II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;



III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;



IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;



V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;



VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;



VII - valorização do profissional da educação escolar;



VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino.



Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:



VII - oferta de educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;



Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:



VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)



Art. 12. Os estabelecimentos de ensino, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino, terão a incumbência de:



I - elaborar e executar sua proposta pedagógica;



II - administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;



III - assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;



IV - velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;



V - prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;



VI - articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;



Art. 13. Os docentes incumbir-se-ão de:



I - participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;



II - elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta pedagógica do estabelecimento de ensino;



III - zelar pela aprendizagem dos alunos;



IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;



V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;



VI - colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.



Art. 14. Os sistemas de ensino definirão as normas da gestão democrática do ensino público na educação básica, de acordo com as suas peculiaridades e conforme os seguintes princípios:



I - participação dos profissionais da educação na elaboração do projeto pedagógico da escola;



II - participação das comunidades escolar e local em conselhos escolares ou equivalentes.



Art. 15. Os sistemas de ensino assegurarão às unidades escolares públicas de educação básica que os integram progressivos graus de autonomia pedagógica e administrativa e de gestão financeira, observadas as normas gerais de direito financeiro público.



Art. 88. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão sua legislação educacional e de ensino às disposições desta Lei no prazo máximo de um ano, a partir da data de sua publicação. (Regulamento)

1 comentários:

NilsonFilatieri

Olá Professor Ozamir
Gostaria de apresentar para o Sr. o www.educa2.com.br - uma em que plataforma que professores podem compartilhar conteúdo educacional e cursos completos com seus alunos.
Nosso objetivo é gerar um alto impacto na educação, criando a melhor experiência de aprendizado e ensino na internet.
A utilização do Educa2 é gratuita.
Eis um tutorial sobre como usar o Educa2: http://2edu.ca/g7sYYA
Estou à disposição para conversar sobre possibilidades de inclusão digital em nosso país e peço uma divulgação da ferramenta caso o Sr. julgue pertinente
Abraços e Grato
Nilson

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