Pleno decreta ilegalidade da greve dos professores
O Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou procedente nesta quarta-feira (13) o pedido do governo do Estado, que requereu a ilegalidade da greve dos professores da rede pública e o imediato retorno dos trabalhos nas escolas estaduais. O relator da matéria foi o desembargador Virgílio Macêdo.
Ele teve o voto acompanhado por todos os magistrados. O desembargador Cláudio Santos e os juízes convocados Assis Brasil e Guilherme Cortez chegaram a sugerir o acréscimo ao texto do motivo da ilegalidade, que no caso seria abusividade. No entanto, tal opção foi negada pelos demais.
Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil. O Sinte deve ser intimado ainda hoje da decisão a pedido do procurador-geral do estado, Miguel Josino Neto.
Ele teve o voto acompanhado por todos os magistrados. O desembargador Cláudio Santos e os juízes convocados Assis Brasil e Guilherme Cortez chegaram a sugerir o acréscimo ao texto do motivo da ilegalidade, que no caso seria abusividade. No entanto, tal opção foi negada pelos demais.
Em caso de descumprimento, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (Sinte/RN) ficará sujeito à multa diária de R$ 10 mil. O Sinte deve ser intimado ainda hoje da decisão a pedido do procurador-geral do estado, Miguel Josino Neto.
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