sábado, 27 de agosto de 2011

A farra dos supersalários com ou sem aval judicial

Os ministros do Supremo Tribunal Federal acreditam que o Senado não pode pagar a seus funcionários benefícios que façam seus salários ultrapassar o teto estabelecido pela Constituição, hoje equivalente a R$ 26,7 mil. Cinco dos nove ministros do STF em atividade disseram que os pagamentos que funcionários do Senado recebem acima do teto atualmente são indevidos. O presidente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, Olindo Menezes, derrubou no último dia 22 uma liminar da Justiça Federal concedida em junho que proibia o pagamento de salários acima do teto constitucional de R$ 26,7 mil aos servidores do Senado. Segundo Menezes, a proibição dos supersalários poderia lesar a ordem pública e inviabilizar o funcionamento dos serviços da Casa.

Já a Câmara dos Deputados está proibida de pagar salários acima do teto do serviço público, que é de R$ 26,7 mil. A desembargadora Mônica Sifuentes, do TRF da 1ª Região, rejeitou um recurso da União contra uma decisão judicial que já tinha vedado os supersalários. A desembargadora entendeu que os servidores podem receber hora extra desde que o total não seja superior aos R$ 26,7 mil.

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