segunda-feira, 15 de outubro de 2012

Demissão por justa causa não dá direito a 13º e férias proporcionais


A 5a Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o pagamento do 13o salário e férias proporcionais a uma funcionária demitida por justa causa. A decisão foi tomada com base na Súmula 171 do TST.
O ministro Brito Pereira lembra que a a súmula diz que “salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 meses”.

Sobre o 13o, “não há previsão legal que obrigue o empregador a pagar, em caso da rescisão do contrato de trabalho por justa causa do empregado, o 13º salário proporcional”, afirma o ministro.

Anelly Medeiros

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