segunda-feira, 15 de outubro de 2012

TJRN anula extinção de pena de um adolescente preso com drogas


Um adolescente preso, em 2009, por comercializar pedras de crack foi liberado, depois que sentença inicial foi extinta. De acordo com o Ministério Público, o juiz determinou o arquivamento, sob a argumentação da ocorrência da prescrição e que a aplicação de uma medida socioeducativa após passado tanto tempo não atingiria o objetivo.
A 2ª Câmara Cível do TJRN não concordou com esse entendimento. Os desembargadores ressaltaram que o Superior Tribunal de Justiça definiu ser inviável o reconhecimento de prescrição antecipada por ausência de previsão legal para tanto.
“É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”, reza o dispositivo.
Desta forma, a decisão na Câmara determinou o retorno dos autos à origem, para o regular prosseguimento da ação.
Fonte: TJRN

0 comentários:

Blog do Prof. Ozamir Lima - Designer: Segundo Freitas