domingo, 20 de janeiro de 2013

Homem ganha indenização por ter ‘nome sujo’ 23 vezes pela mesma empresa


Homem ganha indenização por ter ‘nome sujo’ 23 vezes pela mesma empresa
Um homem ganhou em processo na Justiça catarinense o direito de receber uma indenização de R$ 30 mil pelo fato de ter o nome em uma lista de devedores por 32 vezes, de forma irregular, no mesmo estabelecimento. O inusitado é que ele nunca tinha ido ao local. Com residência em Joinvile, em Santa Catarina, o homem foi incluído na lista de não –pagantes por uma loja de materiais de construção de Santos, litoral paulista. Entre as duas cidades a distância é de mais de 600 quilômetros. O relator do processo disse que antes da divulgação de devedor, a empresa deveria ter informado primeiro quanto era a quantia a ser paga. Ainda segundo o relator do processo, a empresa deveria provar que o consumidor tinha débitos, antes de colocar o nome dele em uma lista de devedores. Com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC), a loja de material de construção terá que indenizar por danos morais o suposto cliente por ter inscrito o nome dele de forma irregular no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). "No caso sub judice, portanto, constitui fato incontroverso a ausência de relação negocial entre as partes, bem como a inscrição indevida do autor no rol de devedores do serviço de proteção ao crédito", disse o relator do processo. Informações do UOL.

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