sábado, 8 de agosto de 2015

Secretário da Educação do RN proíbe remoção de professor ou especialista para DIREC.

Portaria determina ainda que nenhum Gestou Escolar de Unidade Escolar, poderá remover, ou ceder servidor ou afastar professor sem anuência do Gabinete do Secretário


Portaria nº 1015/2015-SEEC/GS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DA CULTURA DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o déficit de Professor em algumas Unidades da Rede Estadual de Ensino;
Considerando que a educação de qualidade com responsabilidade é dever e compromisso de todos os servidores que compõem o quadro funcional desta Secretaria;
Considerando o que dispõe o art. 36, parágrafo único, da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994 (Regime Jurídico Único).
RESOLVE
Art. 1º Determinar que nenhum Professor ou Especialista de Educação será removido de sala de aula para servir no Órgão Central ou nas Diretorias Regionais de Educação e Cultura – DIREC sem prévia autorização do Gabinete do Secretário.
Art. 2º Determinar que nenhum Gestor Escolar de Unidade Escolar, poderá remover, ou ceder servidor ou professor sem anuência do Gabinete do Secretário.
Art. 3º O não cumprimento das determinações acima citadas, ficará o responsável sujeito a penalidades previstas na Lei Complementar nº 122/1994 (Regime Jurídico Único).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Secretário de Estado da Educação e da Cultura, em Natal/RN, 29 de julho de 2015.
Francisco das Chagas Fernandes
Secretário de Estado da Educação e da Cultura

Publicada no Diário Oficial do RN, edição de 07/07/2015

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