domingo, 4 de julho de 2010

Sem Brasil na Copa, atenções se voltam para as eleições

Bruna Serra
Especial para a Folha de Pernambuco

O Brasil deixou a Copa do Mundo e o evento chega a sua reta final. Agora, todas as atenções da população se voltam para a chegada do período eleitoral. A largada será oficializada nesta terça-feira com a lieração da propaganda. As ruas e avenidas de todo o Estado receberão placas, faixas, cartazes e carros de som. Vale tudo para garantir o voto na urna, dia 3 de outubro. Entretanto, os candidatos devem estar atentos às determinações da Justiça Eleitoral caso contrário, as punições podem doer no bolso ou até levá-los ao chuveiro antes do término do jogo. Como acontece a cada dois anos, os candidatos estão se preparando especialmente para o início do programa eleitoral, que só vai ao ar a partir de 17 de agosto.

As regras são muitas e estão sendo aprimoradas a cada ano pela Justiça. Tudo em nome de garantir o equilíbrio das disputas eleitorais. Em 2010, as regras da propaganda foram mais uma vez alteradas com objetivo de aproximar a população do processo. As punições aos infratores também estão mais severas e as multas mais altas.

A grande novidade é que o eleitor poderá agora agir como fiscal da lei e até determinar a retirada de uma propaganda. Está previsto na resolução nº 23.191/09 que qualquer cidadão pode solicitar, via carta registrada ou mesmo email, a retirada de um material de propaganda que não se encaixe na determinação da Justiça. Caso o infrator insista na manutenção da irregularidade, basta que o cidadão acione o juiz eleitoral de sua localidade e comprove a solicitação. A punição imputada ao candidato que não retirar é a apressensão do material e aplicação de multa que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

“Qualquer cidadão que se sinta lesado em seu direito de escolha ou perceba irregularidades deve sim agir de moda a ajudar a Justiça a fiscalizar e cobrar uma postura séria dos candidatos”, incentivou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/PE), Roberto Ferreira Lins. Estão proibidas placas de tamanho superior a quatro metros quadrados, outdoors, propagandas fixas em vias públicas, postes, repartições públicas ou bens de uso comum - aqueles de acesso público, que dependem de concessão municipal ou estadual para funcionar, a exemplo de táxis e ônibus. Propagandas em imóveis privados estão proibidas de ser comercializadas, ou seja, a pintura dos muros, tão comum nas campanhas, deverá ser espontânea e gratuita.

A multa aplicada àqueles que fizerem uso de placas superiores ao tamanho previsto em lei deixou de variar entre R$ 2 mil a R$ 8 mil e passou para R$ 5 mil a R$ 15 mil. Os mesmos valores valem para quem fizer propagandas fixas. Outro detalhe importante visa coibir os gastos irregulares de campanha: todo material impresso deverá conter não só o CPF ou CNPJ do candidato, mas também a empresa contratada, bem como a tiragem dos exemplares. Está sendo exigido ainda, além da sigla do partido ao qual o candidato pertence, o registro no material do nome da coligação e de todas as outras siglas que a compõem.

Desde que não atrapalhe o trânsito de pessoas, os cavalates colocados nas calçadas são permitidos, assim como os carros de som que respeitem os horários determinado na resolução, de 8h às 22h. As bandeiras também podem ser usadas desde que tenha militantes responsáveis, garantindo que elas não vão causar incidentes. Trios elétricos estão entre os itens proibidos além dos shows e apresentações de qualquer gênero nos comícios.

A resolução especifica que mesmo que o postulante exerça profissionalmente uma atividade artística, ela não poderá ocorrer durante o comício. Isso quer dizer, por exemplo, que um candidato cantor não poderá cantar em seus eventos. Os anúncios de políticos em jornais de grande circulação estão permitidos até 48 horas antes do pleito. Uma novidade, entretanto, pega os políticos de surpresa: nesses anúncios deve constar o valor pago ao veículo pela publicidade.

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