STF condena, mas deputados não são presos
Felipe Recondo é quem conta a história de impunidade, no jornal O Estado de S.Paulo:
O Supremo Tribunal Federal (STF) não consegue superar uma estatística incômoda. Apesar de já ter condenado cinco deputados desde o ano passado - um deles o crime prescreveu -, até agora nenhum parlamentar acusado da prática de crime foi preso ou começou a cumprir pena por ordem do Supremo.
O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) e os ex-deputados José Tatico (PTB-GO) e Zé Gerardo (PMDB-CE) recorreram das condenações. Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) ainda espera a publicação do acórdão para decidir de vai recorrer. Somente depois do julgamento dos recursos, as penas começarão a ser cumpridas.
O ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) também foi condenado, mas o STF considerou que o crime estava prescrito.
O caso mais atrasado é o do primeiro parlamentar condenado desde que o deputado Chico Pinto foi sentenciado a seis meses de detenção, em 1974, acusado de violar a Lei de Segurança Nacional durante o governo militar. Zé Gerardo foi condenado em maio de 2010 por crime de responsabilidade a pagar 50 salários mínimos a uma instituição social ou cumprir pena de dois anos e dois meses de detenção. Ele recorreu, mas o ministro Celso de Mello ainda não liberou o processo para ser julgado.
Na semana passada, o Supremo começou a julgar o recurso de José Tatico. Mas, além de não concluírem o julgamento, os ministros ainda podem anular a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária.
Depois de condenado pelo STF, Tatico recorreu pedindo a anulação da pena por ter quitado os mais de R$ 750 mil que deixou de recolher aos cofres da Previdência Social entre janeiro de 1995 a agosto de 2002. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou por rejeitar o recurso de Tatico e ordenava, com isso, sua prisão imediata. Entretanto, o pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, que deve ser retomado apenas em 2012.
A depender do resultado neste caso, o Supremo poderá atenuar o tratamento dado a sonegadores. Conforme parecer da Procuradoria-Geral da República, se aceitar o argumento de Tatico, o STF deixará para o réu decidir se cumpre ou não a pena imposta pelo Judiciário. Caso não queira ser preso, basta que pague o que deve, mesmo que tenham se passado anos desde que o crime foi descoberto.
O Supremo abriria mais um precedente para que todo sonegador arraste uma investigação criminal por anos. Ao final, com o simples pagamento do que já devia, o réu anularia todo o processo.
Ayres Britto argumentou em seu voto, que a decisão do Supremo é definitiva, pois não caberia recurso contra a condenação pelo tribunal. Garantir ao réu o benefício de extinguir a pena com o pagamento do tributo poderia comprometer a eficácia da Justiça.
"Por mais relevantes que pareçam as razões de política criminal, vinculadas a instrumentos de arrecadação fiscal que levaram à criação da cláusula de extinção de punibilidade, não têm o alcance de rescindir condenação criminal definitiva, ainda mais quando a condenação seja originária da mais alta corte do País, sob pena de temerário desprestígio da jurisdição criminal do Estado", afirmou Britto em seu voto.
O Supremo Tribunal Federal (STF) não consegue superar uma estatística incômoda. Apesar de já ter condenado cinco deputados desde o ano passado - um deles o crime prescreveu -, até agora nenhum parlamentar acusado da prática de crime foi preso ou começou a cumprir pena por ordem do Supremo.
O deputado Natan Donadon (PMDB-RO) e os ex-deputados José Tatico (PTB-GO) e Zé Gerardo (PMDB-CE) recorreram das condenações. Asdrúbal Bentes (PMDB-PA) ainda espera a publicação do acórdão para decidir de vai recorrer. Somente depois do julgamento dos recursos, as penas começarão a ser cumpridas.
O ex-deputado Cássio Taniguchi (DEM-PR) também foi condenado, mas o STF considerou que o crime estava prescrito.
O caso mais atrasado é o do primeiro parlamentar condenado desde que o deputado Chico Pinto foi sentenciado a seis meses de detenção, em 1974, acusado de violar a Lei de Segurança Nacional durante o governo militar. Zé Gerardo foi condenado em maio de 2010 por crime de responsabilidade a pagar 50 salários mínimos a uma instituição social ou cumprir pena de dois anos e dois meses de detenção. Ele recorreu, mas o ministro Celso de Mello ainda não liberou o processo para ser julgado.
Na semana passada, o Supremo começou a julgar o recurso de José Tatico. Mas, além de não concluírem o julgamento, os ministros ainda podem anular a pena de sete anos de prisão em regime semiaberto por sonegação e apropriação indébita de contribuição previdenciária.
Depois de condenado pelo STF, Tatico recorreu pedindo a anulação da pena por ter quitado os mais de R$ 750 mil que deixou de recolher aos cofres da Previdência Social entre janeiro de 1995 a agosto de 2002. O relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, votou por rejeitar o recurso de Tatico e ordenava, com isso, sua prisão imediata. Entretanto, o pedido de vista do ministro Luiz Fux interrompeu o julgamento, que deve ser retomado apenas em 2012.
A depender do resultado neste caso, o Supremo poderá atenuar o tratamento dado a sonegadores. Conforme parecer da Procuradoria-Geral da República, se aceitar o argumento de Tatico, o STF deixará para o réu decidir se cumpre ou não a pena imposta pelo Judiciário. Caso não queira ser preso, basta que pague o que deve, mesmo que tenham se passado anos desde que o crime foi descoberto.
O Supremo abriria mais um precedente para que todo sonegador arraste uma investigação criminal por anos. Ao final, com o simples pagamento do que já devia, o réu anularia todo o processo.
Ayres Britto argumentou em seu voto, que a decisão do Supremo é definitiva, pois não caberia recurso contra a condenação pelo tribunal. Garantir ao réu o benefício de extinguir a pena com o pagamento do tributo poderia comprometer a eficácia da Justiça.
"Por mais relevantes que pareçam as razões de política criminal, vinculadas a instrumentos de arrecadação fiscal que levaram à criação da cláusula de extinção de punibilidade, não têm o alcance de rescindir condenação criminal definitiva, ainda mais quando a condenação seja originária da mais alta corte do País, sob pena de temerário desprestígio da jurisdição criminal do Estado", afirmou Britto em seu voto.
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