terça-feira, 13 de novembro de 2012

Governo do RN publica portaria modificando horário das Centrais do Cidadão do estado


Uma medida não muito interessante para a sociedade potiguar foi adotada pelo Governo do Estado do RN, modificando os horários de funcionamento das Centrais do Cidadão pelo Estado.
Em algumas cidades do interior, o funcionamento das unidades ficou restrito para o horário das 07 às 13 horas, como é o caso de Apodi.
A unificação dos turnos se deu em virtude da falta de demanda no turno vespertino, esquecendo o Governo que a falta de usuários é relacionada a falta de condições de trabalho por parte das centrais, que agonizam a pior fase da sua história.
Péssimo para os cidadãos norte- rio- grandenses, que não terão um horário flexível para resolver questões diversas que sempre foi referência das unidades das Centrais do Cidadão.

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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhor forma de bem atender a população do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer o horário de atendimento das Unidades de Atendimento Integrado “Central do Cidadão” a partir do dia 03 de dezembro de 2012, conforme quadro abaixo:
UNIDADE DE ATENDIMENTODIAS DA SEMANAHORÁRIO DE ATENDIMENTO
ALECRIMSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 18h
NATAL/CENTROSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 18h
ZONA NORTESegunda-Feira à Sexta-Feira09h às 20h
ZONA SULSegunda-Feira e Sábado09 às 14:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira09h às 20h
PARNAMIRIMSegunda-Feira e Sábado08 às 13:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira08h às 19h
MOSSORÓSegunda-Feira e Sábado07 às 12:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira07h às 18h
CAICÓSegunda-Feira e Sábado07 às 12:30h
Terça-Feira à Sexta-Feira07h às 18h
ALEXANDRIASegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
APODISegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
ASSUSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
CARAÚBASSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
CEARÁ-MIRIMSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
CURRAIS NOVOSSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
JOÃO CÂMARASegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
MACAÍBASegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
NOVA CRUZSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
PAU DOS FERROSSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
SANTA CRUZSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
SÃO JOSÉ DE MIPIBUSegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
SÃO PAULO DO POTENGISegunda-Feira à Sexta-Feira07h às 13h
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 de dezembro do corrente ano, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 210/2012, de 17/07/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
KÉRCIO SILVA PINTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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