Governo do RN publica portaria modificando horário das Centrais do Cidadão do estado
Uma medida não muito interessante para a sociedade potiguar foi adotada pelo Governo do Estado do RN, modificando os horários de funcionamento das Centrais do Cidadão pelo Estado.
Em algumas cidades do interior, o funcionamento das unidades ficou restrito para o horário das 07 às 13 horas, como é o caso de Apodi.
A unificação dos turnos se deu em virtude da falta de demanda no turno vespertino, esquecendo o Governo que a falta de usuários é relacionada a falta de condições de trabalho por parte das centrais, que agonizam a pior fase da sua história.
Péssimo para os cidadãos norte- rio- grandenses, que não terão um horário flexível para resolver questões diversas que sempre foi referência das unidades das Centrais do Cidadão.
Segue abaixo, a portaria 346-2012, assinada pelo Secretário da SEJUC, Kércio Pinto:
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O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a melhor forma de bem atender a população do Estado do Rio Grande do Norte;
RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecer o horário de atendimento das Unidades de Atendimento Integrado “Central do Cidadão” a partir do dia 03 de dezembro de 2012, conforme quadro abaixo:
UNIDADE DE ATENDIMENTO | DIAS DA SEMANA | HORÁRIO DE ATENDIMENTO |
ALECRIM | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 18h |
NATAL/CENTRO | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 18h |
ZONA NORTE | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 09h às 20h |
ZONA SUL | Segunda-Feira e Sábado | 09 às 14:30h |
Terça-Feira à Sexta-Feira | 09h às 20h | |
PARNAMIRIM | Segunda-Feira e Sábado | 08 às 13:30h |
Terça-Feira à Sexta-Feira | 08h às 19h | |
MOSSORÓ | Segunda-Feira e Sábado | 07 às 12:30h |
Terça-Feira à Sexta-Feira | 07h às 18h | |
CAICÓ | Segunda-Feira e Sábado | 07 às 12:30h |
Terça-Feira à Sexta-Feira | 07h às 18h | |
ALEXANDRIA | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
APODI | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
ASSU | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
CARAÚBAS | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
CEARÁ-MIRIM | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
CURRAIS NOVOS | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
JOÃO CÂMARA | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
MACAÍBA | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
NOVA CRUZ | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
PAU DOS FERROS | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
SANTA CRUZ | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
SÃO JOSÉ DE MIPIBU | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
SÃO PAULO DO POTENGI | Segunda-Feira à Sexta-Feira | 07h às 13h |
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor, a partir do dia 03 de dezembro do corrente ano, revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n° 210/2012, de 17/07/2012.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
KÉRCIO SILVA PINTO
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania
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