sábado, 3 de agosto de 2013

A volta dos primos (segunda parte)

Por Cassiano Arruda
no Novo Jornal.

– Nada ilegal.
Há uma enorme diferença entre os princípios da legalidade e da razoabilidade. É neste ponto que falta algum organismo, que não seja a Assembleia Legislativa legitimamente eleita, para entender que o responsável por uma atividade-meio disponha de muito mais recursos do que algumas das atividades fins que deixam de serem exercidas exatamente por falta de recursos, como são os casos do sistema carcerário, do atendimento a menores infratores ou dos meios para a ação policial, que deve suceder ao trabalho acusatório do Ministério Público. O que não vem sendo feito na votação das últimas propostas orçamentárias, quando muitos recursos destinados às atividades-fim foram remanejados para atender a todas as solicitações de responsáveis por atividades-meio, sem se levar em conta a tal razoabilidade.
Na analogia também não existe nada ilegal no desnível entre a situação do Primo Rico e do Primo Pobre, mas na situação ficcional os recursos não tinham a mesma origem. Ao contrário do que acontece na nossa administração pública que está sendo obrigada a manter o crescimento do dispêndio, mesmo quando existe uma acentuada frustração da receita, como está havendo.

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