sábado, 21 de dezembro de 2013

A PF e a falsificação de medicamentos

Sancionada hoje a Lei Federal nº 12.894/2013 que prevê a atribuição da Polícia Federal para apurar crimes de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos, além da sua venda (inclusive pela internet), quando houver repercussão interestadual ou internacional que exija repressão uniforme. Nesses casos, o Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça proceder à investigação, sem prejuízo da responsabilidade das Polícias Militares e Civis dos Estados.

A PF atua nas seguintes infrações penais:
1) seqüestro, cárcere privado e extorsão mediante seqüestro, se o agente foi impelido por motivação política ou quando praticado em razão da função pública exercida pela vítima;

2) formação de cartel;

3) violação a direitos humanos, que a República Federativa do Brasil se comprometeu a reprimir em decorrência de tratados internacionais de que seja parte;

4) furto, roubo ou receptação de cargas, inclusive bens e valores, transportadas em operação interestadual ou internacional, quando houver indícios da atuação de quadrilha ou bando em mais de um Estado da Federação;


5) E agora nos casos de falsificação, corrupção e adulteração de medicamentos.

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