sábado, 21 de dezembro de 2013

Contribuinte pagará R$ 21,1 milhões de auxilio-paletó para juízes e promotores do RN

Deu no Portalnoar

Por Dinarte Assunção

O Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Estado se preparam para pagar a seus membros auxílio-alimentação retroativo ao período compreendido entre 2006 e 2010.

O direito foi adquirido em 2011 através de resolução do CNJ incidente sobre o Judiciário – o que causou equiparação no Ministério Público.

Apesar de fazer tanto tempo, nem TJRN nem MPRN souberam informar, quando questionados pela reportagem, os valores a serem pagos.

As condições do pagamento ainda são um mistério. Procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis informou à reportagem que vai pagar o valor devido aos membros do MP porque o Tribunal de Justiça “pagou aos juízes integralmente na segunda-feira passada(09/12)”, o que o Judiciário nega.
Curiosamente, na Secretaria de Planejamento do Estado, a reportagem apurou que há contracheques emitidos para membros da magistratura, em dezembro, acima de R$ 50 mil, referentes ao pagamento do retroativo.
O Portal da Transparência do Judiciário conta uma história diferente da informação dada pelo Judiciário. Em 9 de dezembro, foram empenhados, anota o documento 2013NE00289, o valor exato de quanto o contribuinte do Rio Grande do Norte vai pagar de auxílio-alimentação retroativo à magistratura:  R$ 10.942.248,88.
O empenho implica, entretanto, que o valor não foi pago, mas cria a previsão orçamentária para tanto.
No portal do MP, as informações também contradizem o procurador-geral de Justiça, que informou à reportagem que os valores não estavam fechados, mas em fase de tabulação. Os promotores vão embolsar R$ 10.208.000,00. A expectativa é que quando ambas as instituições atualizem as listas de dezembro, sejam disponibilizados os valores discriminados por promotor e juiz, o que deverá acontecer em janeiro.
Clique AQUI para ver a nota de empenho do TJRN, e AQUI para visualizar a do Ministério Público.
Atualmente, os 255 magistrados da Justiça Estadual e os 240 membros do Ministério Público fazem jus a auxílio-alimentação mensal no valor de 889,30 mensais. Ao TJRN, isso custa R$ 226.771,50 mensais. No MP, R$ 213,4 mil.
O direito ao auxílio-alimentação retroativo foi reconhecido na Resolução 133 de 2011 do CNJ. Esse tipo de benesse, que acaba tendo efeito de majoração salarial, ficou popularmente conhecido como auxílio-paletó
Na quarta-feira(18), a reportagem contatou o procurador-geral de Justiça para repercutir o assunto. Questionado sobre a moralidade do pagamento, em um momento no qual se propaga uma crise de recursos, ele não titubeou:

“Não vejo dificuldade em reconhecer a moralidade do pagamento. O CNJ entendeu que a verba deveria existir desde 2004. O CNMP seguiu.
A rigor seria um direito dos membros do Judiciário desde 2004. O judiciário local concedeu cinco anos. Aplicou cinco anos anteriores a quando começaram a pagar”.
A reportagem insistiu e questionou, então, se o direito adquirido obriga o MP a pagar os valores, ao que Rinaldo respondeu: “A qualquer momento eu teria que fazer isso. Então, a partir do pedido da Associação do MP, retroagimos cinco anos. A rigor, tenho que fazer o pagamento. Se há sobra orçamentária, eu tenho que pagar”.
Indagado ainda sobre se está sofrendo pressão dos promotores para pagar a verba, ele afirmou que, se existissem, influenciaram, mas não seriam decisivas para a formação de seu juízo.

O pagamento do auxílio-alimentação retroativo, vale lembrar, foi promessa de campanha de Rinaldo Reis.

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